Obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
16/09/2021
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
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