Dispõe, nos termos do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, sobre a aplicação dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e sobre os termos e condições para acordos diretos com os credores.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
23/01/2025
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
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Revoga Decreto Executivo 63.153, de 16 de Janeiro de 2018 
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