Reitera o disposto nos termos da Resolução SS-42/2020, de 31-03-2020, que estabelece a obrigatoriedade, a todos os hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo, de envio de dados, diariamente, referentes aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 (Novo Coronavírus), sendo que seu descumprimento implica em infração sanitária, sujeitando o responsável às penalidades previstas nos arts. 110 a 112 da Lei 10.083/98 – Código Sanitário Estadual e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
05/06/2020
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Foi revogado por Resolução SS 111, de 23 de Julho de 2020 
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