Regulamenta a Lei nº 17.618, de 31 de janeiro de 2023, que institui a Política Estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabinol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada convenia[1]da ao Sistema Único de Saúde — SUS, no âmbito do Estado de São Paulo.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
26/12/2023
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
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