Assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser inserida nas veiculações publicitárias de produtos medicamentosos a necessidade de consulta médica para sua utilização e dá outras providências.