Reestrutura o Comitê Permanente para Gestão Integrada da Qualidade da Água destinada ao Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência dos Convênios celebrados entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Saúde, e as Prefeituras, para a execução do Projeto Água Limpa.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo