Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.399, de 16 de agosto de 2019, que confere, às autoridades que especifica, competência para autorizar o recebimento de doações sem encargo, de bens móveis e serviços e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
21/07/2020
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
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