Fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
16/08/2012
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
(Anexo II) Foi alterada por Decreto Executivo 63.672, de 27 de Agosto de 2018 
(Anexo II) Foi alterada por Decreto Executivo 64.307, de 01 de Julho de 2019 
(Anexo II) Foi alterada por Decreto Executivo 64.383, de 13 de Agosto de 2019 
(Anexo II a que se refere o artigo 1º) Foi alterada por Decreto Executivo 64.860, de 12 de Março de 2020 
(Anexo II) Foi alterada por Decreto Executivo 65.119, de 10 de Agosto de 2020 
(Anexo I) Foi alterada por Decreto Executivo 62.207, de 05 de Outubro de 2016 
(Anexo I) Foi alterada por Decreto Executivo 65.142, de 19 de Agosto de 2020 
(Anexos I e II a que se refere o artigo 1º) Foi alterada por Decreto Executivo 65.633, de 14 de Abril de 2021 
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