Uso das riparinas em formulações farmacêuticas para tratamento da esquistossomose e outras doenças negligenciadas
24 de maio de 2019
Inventores:
Tipo: Patentes
Núcleos:
NIT - Instituto Adolfo Lutz
Temas:
Biotecnologia, Fármacos
Problema a ser resolvido:
Doença negligenciada e com alta prevalência mundial; Grande impacto na Saúde Pública; Opções escassas de tratamento para a doença; Baixa eficácia do fármaco utilizado para o tratamento da doença; Hipersensibilidade aos compostos anti-helmínticos atualmente disponíveis Inovação da Proposta:
Princípio ativo para preparo de formulações farmacêuticas anti-helmínticas, e de redução da oviposição do S. mansoni, e de outras espécies relacionadas; Aplicação de forma isolada ou associada, em formas farmacêuticas líquidas, sólidas ou semissólidas, estéreis ou não. Diferencial:
Possibilidade de formulação humana e veterinária; Substâncias obtidas por meio de uma rota de síntese, que utiliza uma metodologia simples e de resultados seguros; Processo de produção rápido e de baixo custo. Status da Propriedade Intelectual:
BR 102013028927-2 A2 O que buscamos:
Parceria Mais Informações:
Link
Tipo: Patentes
Núcleos:
NIT - Instituto Adolfo Lutz
Temas:
Biotecnologia, Fármacos
Problema a ser resolvido:
Doença negligenciada e com alta prevalência mundial; Grande impacto na Saúde Pública; Opções escassas de tratamento para a doença; Baixa eficácia do fármaco utilizado para o tratamento da doença; Hipersensibilidade aos compostos anti-helmínticos atualmente disponíveis Inovação da Proposta:
Princípio ativo para preparo de formulações farmacêuticas anti-helmínticas, e de redução da oviposição do S. mansoni, e de outras espécies relacionadas; Aplicação de forma isolada ou associada, em formas farmacêuticas líquidas, sólidas ou semissólidas, estéreis ou não. Diferencial:
Possibilidade de formulação humana e veterinária; Substâncias obtidas por meio de uma rota de síntese, que utiliza uma metodologia simples e de resultados seguros; Processo de produção rápido e de baixo custo. Status da Propriedade Intelectual:
BR 102013028927-2 A2 O que buscamos:
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